Este Termo de Uso (“Termo”) aplica-se ao uso dos serviços oferecidos pela ODAPP, desenvolvedora e gestora da Plataforma ODAPP, operada sob a modalidade SaaS (Software as a Service) e acessada através do site https://plataforma.odapp.com.br/, cujos serviços respeitarão os dispositivos do presente Termo, denominada Plataforma ODAPP, à PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, maior e capaz, que criarem suas respectivas contas a partir do recebimento de convites oficiais e fornecerem eletronicamente o seu consentimento e aceitação a este Termo e na Política de Privacidade.
Os serviços disponibilizados pela ODAPP, através de acesso no site https://plataforma.odapp.com.br/, bem como todos os seus subdomínios, serão regidos pelas cláusulas e condições abaixo.
Ao aceitar eletronicamente o presente documento, através do clique no botão “Aceito os Termos de Uso” da página de cadastro complementar a esta, o USUÁRIO estará manifestando ciência e concordância em aderir integralmente aos termos e condições e eventuais alterações futuras.
CLÁUSULA 1ª – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para exata compreensão e interpretação dos direitos e obrigações previstos no presente Termo, são adotadas as seguintes definições:
1.1.1. USUÁRIO: Qualquer pessoa física que acesse e utilize a PLATAFORMA ODAPP, independente dos papéis de acesso a ela vinculados.
1.1.2. CONTA ODAPP: Cadastro de acesso único, pessoal e intransferível do USUÁRIO, criado mediante convite, que permanecerá ativo independentemente da manutenção do vínculo com a CLÍNICA que originou seu cadastro, até que seja solicitada sua exclusão pelo USUÁRIO, observadas as hipóteses legais de conservação de dados pessoais.
1.1.3. PAPÉIS DE ACESSO: Permissões específicas e customizáveis atribuídas a uma CONTA ODAPP dentro do ambiente virtual de uma CLÍNICA. Os papéis atualmente disponíveis são:
a) ADMINISTRADOR: Papel concedido ao primeiro usuário da CLÍNICA (via convite de SUPER ADMIN) ou criado por outro ADMINISTRADOR. Possui controle total de governança, incluindo cadastro de pacientes, envio de convites de acesso, gestão de assinaturas, alteração de regras do ambiente e possibilidade de edição, exclusão e inativação de prontuários, além da execução das demais ações terapêuticas.
b) SUPERVISOR: Profissional de saúde ou educação responsável por coordenar as ações de intervenção terapêutica e gerenciar equipes terapêuticas, com acesso total aos prontuários dos pacientes previamente determinados pelo Administrador.
c) TERAPEUTA: Psicólogo, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Psicopedagogo, Assistente Terapêutico (AT) ou qualquer outro profissional de saúde ou assistência que realize a aplicação direta de sessões e o registro e coleta ativa de dados clínicos.
d) FAMÍLIA: Representante ou responsável legal do PACIENTE cadastrado, com acesso concedido exclusivamente para acompanhamento, visualização ou eventual coleta de dados domésticos.
1.1.4. SUPER ADMIN: Perfil de acesso reservado estritamente à equipe interna autorizada da ODAPP para manutenção e configurações globais de infraestrutura, suporte técnico avançado, faturamento e criação de novos ambientes clínicos no sistema.
1.1.5. CLÍNICA: Ambiente virtual de gestão das atividades administrativas e terapêuticas de uma unidade clínica dentro da PLATAFORMA ODAPP.
1.1.6. ASSINANTE: Pessoa jurídica de operação multidisciplinar ou profissional autônomo da área da saúde, educação ou assistência social que realiza a contratação comercial de um PLANO MENSAL da PLATAFORMA ODAPP para a gestão técnica de suas intervenções.
1.1.7. PACIENTE: Pessoa física em atendimento terapêutico cujo cadastro e prontuário digital são criados, controlados e mantidos sob a exclusiva responsabilidade da CLÍNICA contratante no sistema.
1.1.8. PLATAFORMA ODAPP: Sistema de gestão de dados terapêuticos para pessoas com atrasos no desenvolvimento, principalmente autismo, disponibilizado sob a modalidade SaaS (Software as a Service) unificado e hospedado inteiramente em infraestrutura de nuvem, localizado no endereço https://beta.aba.odapp.com.br/login e acessível exclusivamente por meio de navegadores web atualizados em computadores de mesa ou dispositivos móveis. A plataforma não possui aplicativos móveis nativos para download em lojas de aplicativos.
1.1.9. CONVITE: Dispositivo de segurança eletrônica obrigatório para a criação de qualquer CONTA ODAPP. É vedada a criação autônoma de contas de USUÁRIO ou de CLÍNICAS sem o envio de convite disparado por um ADMINISTRADOR habilitado ou pela equipe da ODAPP via acesso SUPER ADMIN.
1.1.10. PLANO MENSAL: Contraprestação financeira periódica devida pelo ASSINANTE para a utilização e manutenção dos serviços disponíveis na PLATAFORMA ODAPP, armazenamento seguro dos dados e direito de uso da biblioteca técnica de protocolos.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO
2.1. O presente instrumento regula a disponibilização da PLATAFORMA ODAPP sob o modelo de Licença de Software como Serviço (SaaS - Software as a Service), oferecendo um sistema web completo para a sistematização, registro, gráficos, relatórios de evolução e gestão de dados de intervenções clínicas baseadas em evidências para transtornos do desenvolvimento e autismo.
2.2. A PLATAFORMA ODAPP é de uso unificado através do ambiente de navegadores de internet. Todo o processamento de dados e arquivamento são computados em servidores em nuvem de alta segurança, eliminando a dependência de instalações locais e de aplicativos específicos em lojas digitais.
2.3. A PLATAFORMA ODAPP é um sistema para registro de evolução terapêutica, gestão clínica e criação de relatórios no tratamento do Espectro Autista e outras condições relacionadas ao neurodesenvolvimento. É uma ferramenta de suporte à gestão e à prestação de tratamento terapêutico e não substitui o diagnóstico ou a conduta do profissional de saúde.
2.4. A ODAPP fornece suporte técnico especializado e treinamento inicial embutido e integrado à mensalidade regular do PLANO MENSAL escolhido pelo ASSINANTE, não incidindo taxas adicionais de implantação.
CLÁUSULA 3ª – DA CRIAÇÃO E INDEPENDÊNCIA DE CONTAS E DO FLUXO DE CONVITES
3.1. Para a ativação inicial de uma CLÍNICA, o SUPER ADMIN da ODAPP enviará o primeiro convite ao ADMINISTRADOR responsável pela contratação. Posteriormente, o papel de ADMINISTRADOR da CLÍNICA se torna o único habilitado a enviar novos convites eletrônicos para que outros colaboradores (ADMINISTRADORES, SUPERVISORES, TERAPEUTAS e FAMÍLIAS) possam ingressar naquele ecossistema. Estes, por sua vez, têm acesso a todas as funcionalidades do ambiente clínico de forma gratuita, a depender do PLANO MENSAL contratado pelo ADMINISTRADOR principal da CLÍNICA e de suas respectivas permissões.
3.2. A CONTA ODAPP individual criada após a aceitação do convite é gratuita, de propriedade pessoal e intransferível do USUÁRIO correspondente. Uma vez ativada, a conta permanece perpétua na base de dados do sistema, servindo como credencial única de relacionamento com a ODAPP. Sendo assim, o USUÁRIO poderá receber avisos e informativos comerciais da ODAPP e vincular-se ou receber papéis de acesso em outras clínicas de maneira autônoma, independentemente da situação do vínculo que gerou o convite original.
3.3. As credenciais de acesso de cada USUÁRIO consistem no e-mail exato pelo qual ele recebeu o convite eletrônico de acesso e na senha informada durante o seu cadastro. Para garantir a segurança e a integridade dos convites enviados, assegurando que apenas pessoas autorizadas tenham acesso à Plataforma, o endereço de e-mail de login não poderá ser alterado diretamente pelo próprio USUÁRIO. Por outro lado, a senha de acesso e os demais dados cadastrais poderão ser alterados e atualizados individualmente pelo próprio USUÁRIO a qualquer momento na Plataforma.
3.4. Embora a CONTA ODAPP seja permanente, a permissão para visualizar, editar ou registrar informações associadas a uma CLÍNICA ou a um PACIENTE específico é de total discricionariedade do ADMINISTRADOR da respectiva CLÍNICA, o qual poderá, a qualquer tempo, revogar, alterar ou inativar temporária ou permanentemente o vínculo de qualquer CONTA ODAPP (seja TERAPEUTA, SUPERVISOR ou FAMÍLIA) em seu ambiente clínico.
3.5. Em conformidade com a arquitetura multiclínica e multipaciente do sistema, fica estipulado que um mesmo PACIENTE poderá ter seu histórico de acompanhamento compartilhado com múltiplos perfis com papel de FAMÍLIA, sob critérios definidos pela CLÍNICA. Da mesma forma, um único USUÁRIO com papel de FAMÍLIA poderá ter acesso simultâneo a múltiplos cadastros de PACIENTES da mesma CLÍNICA ou de CLÍNICAS distintas.
3.6. A ODAPP não efetua qualquer checagem de informações ou de perfil do USUÁRIO no ato da criação da CONTA ODAPP e seu(s) respectivo(s) papel(éis) de acesso na vinculação a um ou mais ambientes clínicos, nem realiza investigação sobre a veracidade das informações inseridas, com exceção do previsto na Cláusula 8ª.
3.7. A ODAPP orienta pela troca periódica de senhas com objetivo de aumentar sua segurança.
3.8. Em caso de necessidade de recuperação de senha, o USUÁRIO terá total autonomia para solicitá-la na tela inicial do sistema, quando receberá a nova senha através do email cadastrado.
3.9. A ODAPP não possui acesso às senhas dos USUÁRIOS da Plataforma.
CLÁUSULA 4ª – DA CONTROLADORIA DE DADOS E CONFORMIDADE COM A LGPD
4.1. Nos termos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18 - LGPD), as partes reconhecem e concordam mutuamente com a seguinte divisão de responsabilidades legais:
4.1.1. QUANTO AOS DADOS CADASTRAIS DOS USUÁRIOS (CONTA ODAPP): A ODAPP atua na qualidade de CONTROLADORA de dados pessoais em relação às informações de cadastro direto de seus Usuários (como e-mail de login, nome, telefone e credenciais de acesso), competindo-lhe gerenciar a autenticação de segurança, o suporte técnico, a gestão da plataforma e as comunicações institucionais ou comerciais.
4.1.2. QUANTO AOS DADOS CLÍNICOS E DOS PACIENTES: A CLÍNICA CONTRATANTE é a única e exclusiva CONTROLADORA dos dados pessoais sensíveis e prontuários digitais dos Pacientes, competindo-lhe as decisões sobre o tratamento clínico, a validação de identidades, a obtenção de consentimentos dos responsáveis e a definição de permissões de acesso. Nesses casos, a ODAPP atua na condição de estrita OPERADORA de dados, limitando-se a fornecer a infraestrutura tecnológica de armazenamento em nuvem sob as orientações da Clínica.
4.2. Devido à natureza sensível dos dados armazenados (dados médicos e de saúde de crianças e adolescentes), o ASSINANTE assume total, exclusiva e incondicional responsabilidade jurídica por obter, documentar e comprovar o consentimento específico, destacado e expresso de ao menos um dos pais ou responsáveis legais do PACIENTE menor de idade, em estrita observância ao art. 14, §1° da LGPD, previamente à inclusão de qualquer dado ou prontuário na plataforma.
4.3. Como a ODAPP fornece exclusivamente os meios de tecnologia, o ASSINANTE reconhece que as ações de exclusão completa de cadastros e dados de prontuário disparadas no sistema por seus ADMINISTRADORES são tecnicamente definitivas e de caráter irreversível. A ODAPP não mantém cópias de dados após o comando de exclusão definitiva e não poderá recuperar tais informações, sendo dever exclusivo da CLÍNICA garantir backups externos ou cópias em atendimento aos regulamentos de seus respectivos Conselhos Regionais e Federais de Classe (CRP, CREFITO, CFM, COFEN, etc.).
CLÁUSULA 5ª – RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
5.1. O USUÁRIO está ciente e concorda que ao inserir informações, dados e/ou documentos na PLATAFORMA ODAPP responsabiliza-se por todo conteúdo inserido, devendo deter todas as licenças e autorizações necessárias para regularidade e legalidade.
5.2. O USUÁRIO está ciente que a ODAPP poderá acessar, de forma pontual e controlada, as contas dos usuários, exclusivamente para fins de suporte técnico, ajustes operacionais e análise de usabilidade da Plataforma, nos termos da legislação aplicável, observadas as medidas de segurança e confidencialidade previstas na LGPD.
5.3. O USUÁRIO estará sujeito a aplicação da legislação brasileira, independentemente da localização física que se encontre quando da utilização da PLATAFORMA ODAPP.
5.4. A guarda e proteção da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, devendo este tomar todas as medidas de segurança necessárias, sendo responsável pelas operações efetuadas em sua conta.
5.5. O USUÁRIO compromete-se a notificar a ODAPP, imediatamente, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como de acesso não autorizado por terceiros.
5.6. Cabe ao USUÁRIO a responsabilidade civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações, dados e/ou documentos inseridos na PLATAFORMA ODAPP, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados.
5.7. O USUÁRIO deverá possuir dispositivos (hardware e software) compatíveis com o sistema operacional da PLATAFORMA ODAPP com acesso à internet, sendo recomendável que possua alta velocidade, assumindo exclusiva responsabilidade em providenciar as adequações necessárias para sua utilização.
5.8. O USUÁRIO poderá exercer seus direitos de Titular de Dados (nos termos do art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) de forma segregada, de acordo com a natureza das informações tratadas:
a) Quanto aos Dados Cadastrais de Conta: Diretamente perante a ODAPP, na qualidade de Controladora de seus dados cadastrais (como e-mail, nome de login e informações de perfil de acesso da CONTA ODAPP), através dos canais de suporte oficiais fornecidos pela Plataforma.
b) Quanto aos Dados Clínicos e de Pacientes: Diretamente perante a respectiva CLÍNICA contratante, na qualidade de Controladora exclusiva dessas informações e prontuários médicos. A ODAPP, na condição de estrita Operadora desses dados de saúde, atuará em conformidade com as diretrizes da CLÍNICA e poderá, se necessário, manter um canal de comunicação técnica para direcionar e viabilizar o cumprimento das requisições junto ao respectivo Controlador.
5.9. O USUÁRIO deverá instalar e manter atualizados programas Anti Spywares, Anti-vírus e outros que impeçam a violação do sistema que é utilizado para ter acesso a Plataforma ODAPP.
5.10. O USUÁRIO deverá notificar imediatamente a ODAPP caso tome ciência de qualquer violação de segurança relacionada ao serviço ou uso não autorizado de suas credenciais de acesso.
CLÁUSULA 6ª – DA PRIVACIDADE POR PADRÃO (PRIVACY BY DESIGN) E LIMITE TÉCNICO
6.1. No âmbito da política de privacidade por padrão (Privacy by Design), a ODAPP garante que nenhum de seus funcionários ou equipe técnica possui acesso direto aos dados clínicos, registros de intervenções ou prontuários dos PACIENTES vinculados às CLÍNICAS na plataforma.
6.2. O acesso técnico pela equipe da ODAPP a um ambiente corporativo de uma CLÍNICA somente ocorrerá em circunstâncias de excepcional necessidade para suporte operacional de alta complexidade ou correções sistêmicas, e estará condicionado à expressa concessão e liberação manual da chave de acesso interna realizada pelo ADMINISTRADOR da CLÍNICA.
6.3. A área de SUPER ADMIN da ODAPP exibirá dados de volumetria, tráfego sistêmico e indicadores de desempenho comercial de forma totalmente anonimizada e em formato de painel consolidado (dashboards), impossibilitando a identificação de dados de saúde de pacientes. A ODAPP reterá e acessará de forma explícita apenas as informações cadastrais e administrativas de CLÍNICAS e dados gerais de contato dos USUÁRIOS, em total consonância com as medidas de segurança e sigilo terapêutico.
CLÁUSULA 7ª – RESPONSABILIDADES DA ODAPP
7.1. A ODAPP assume o compromisso de manter a Plataforma acessível com índice de estabilidade mínimo anual de 98,97%. Excluem-se desse cômputo as interrupções para manutenções periódicas devidamente programadas e notificadas, instabilidades nos servidores de infraestrutura da nuvem AWS, além de causas decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
7.2. A ODAPP não se responsabiliza pelos sistemas ou integrações de sistemas pertencentes ao USUÁRIO, o qual será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está em pleno acordo com os requisitos mínimos, necessários a fruição dos serviços oferecidos, estando a ODAPP livre e isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância do disposto nesta cláusula.
7.3. A ODAPP compromete-se em realizar o suporte técnico para dúvidas e incidentes, disponível em todos os seus PLANOS MENSAIS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 09:00h às 18:00h (horário oficial de Brasília), por meio dos canais oficiais listados abaixo:
a) Chat integrado: Disponível de forma interna na interface do sistema web para atendimentos em tempo real.
b) Correio eletrônico: Através do endereço corporativo [email protected].
c) Whatsapp corporativo: Via canal oficial de suporte: +55 16 99795-0542.
7.4. O time de suporte da ODAPP disponibilizará sessões de videochamada individualizadas a todos os USUÁRIOS, de acordo com agendamento e disponibilidade interna de agenda técnica para fins exclusivos de orientações de uso, tira-dúvidas e treinamentos do sistema.
7.5. O suporte operacional é hierarquizado e possui prazos regulados conforme a gravidade do evento:
7.5.1. Nível I - Urgente: Prazo de atendimento e resolução de até 8 (oito) horas para falhas sistêmicas completas que impeçam a coleta ou visualização de dados clínicos.
7.5.2. Nível II - Normal: Prazo de atendimento e resolução de até 72 (setenta e duas) horas para dúvidas operacionais gerais, falhas estéticas ou melhorias em recursos ativos.
7.6. A ODAPP não possui qualquer responsabilidade pelos serviços prestados pelos USUÁRIOS ASSINANTES, e não mantém qualquer vínculo empregatício ou responsabilidades fiscais, consumeristas e/ou de qualquer natureza com esses.
7.7. Em nenhum caso a ODAPP será responsável pelos danos emergentes e/ou lucros cessantes ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que o USUÁRIOS possa sofrer devido à contratação de serviços da CLÍNICA contratante.
7.8. A ODAPP reserva-se no direito de cancelar ou suspender da PLATAFORMA ODAPP de qualquer USUÁRIO que pratique alguma das condutas proibidas descritas na Cláusula 8ª.
7.9. A ODAPP se reserva no direito de utilizar todos os meios regulares e legais para identificar seus USUÁRIOS.
7.9.1. A qualquer tempo e a seu critério, a ODAPP poderá solicitar o fornecimento de informações, dados e/ou documentos inseridos pelo USUÁRIO na PLATAFORMA ODAPP, para resguardo de direitos e como forma de garantia da prevenção, segurança, qualidade e veracidade do conteúdo.
7.9.2. A ODAPP não se responsabilizará perante a falta de diligência para verificação de informações, dados e/ou documentos da PLATAFORMA ODAPP disponibilizadas, cabendo essa responsabilidade aos USUÁRIOS.
7.10. A ODAPP poderá alterar, atualizar, suspender e/ou remover, a seu critério e a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, funcionalidades, utilidades ou aplicações, disponibilizados por si ou por terceiros.
7.11. A ODAPP assume o compromisso solene de manter estrito sigilo e confidencialidade sobre todas as informações, dados cadastrais e registros clínicos armazenados na Plataforma. A ODAPP declara e garante que não comercializará, cederá, alugará ou compartilhará dados de Clínicas, Usuários ou Pacientes com quaisquer terceiros interessados (tais como anunciantes, parceiros comerciais ou corretores de dados), ressalvados unicamente os subprocessadores de infraestrutura estritamente necessários para a prestação do serviço (como a nuvem da Amazon Web Services - AWS) e as hipóteses de cumprimento de obrigação legal ou ordem judicial.
CLÁUSULA 8ª – MENSALIDADE, INADIMPLÊNCIA E CANCELAMENTO
8.1. Caso o USUÁRIO contratante opte por não formalizar a contratação definitiva da plataforma ao término do período promocional de testes gratuitos (Trial), os dados inseridos e as contas geradas em seu respectivo ambiente serão inativados e poderão ser excluídos definitivamente, independente do ato de exportação pelo USUÁRIO, sendo sua obrigação o tratamento do conteúdo em atendimento aos Códigos, Manuais e/ou Conselhos Profissionais respectivos.
8.2. Os USUÁRIOS que optarem por descontinuar o uso da CONTA ODAPP poderão realizar sua autodeleção a qualquer tempo por meio do fluxo de configuração de cadastro do sistema.
8.3. A contratação de um PLANO MENSAL se regerá sempre pelo valor disponibilizado na data da contratação.
8.4. O pagamento da MENSALIDADE será efetuado através de prestadora de serviços especializada para efetuar as transações financeiras, seja por meio de depósito bancário, PIX, cartão de crédito, boleto bancário ou qualquer tipo de transferência de valores.
8.4.1. A ODAPP compartilhará informações sobre as transações comerciais com a empresa terceira e permitirá que o USUÁRIO possa, dentro do ambiente indicado de uso da ODAPP, autorizar o terceiro a realizar os débitos e transferências devidos.
8.4.3. Os pagamentos referentes a outros serviços, como treinamento presencial, serão negociados à parte.
8.4.4. Outros meios de pagamento devem ser firmados através de contato prévio com a ODAPP através do e-mail [email protected].
8.5. O atraso no pagamento de qualquer PLANO MENSAL por prazo superior a 30 (trinta) dias configurará inadimplência contratual imediata e acarretará a inativação temporária da conta da CLÍNICA, sob os seguintes termos:
8.5.1. Restrição Operacional: Fica expressamente vedado qualquer registro ou operação ativa na plataforma, incluindo a realização de novas sessões terapêuticas, agendamentos de evolução, coletas de dados em tempo real ou consultas administrativas.
8.5.2. Garantia de Exportação: Para evitar qualquer forma de retenção e garantir a conformidade com as exigências dos conselhos éticos profissionais, o sistema manterá ativas as funcionalidades exclusivas de exportação e download dos prontuários históricos em formatos eletrônicos padrão, sempre que o ASSINANTE inadimplente solicitar.
8.6. O atraso no pagamento do PLANO MENSAL poderá incidir multa de 2% (dois por cento), além de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
8.6.1. Para a CLÍNICA contratante ativar novamente sua conta, deverá quitar todos os valores pendentes, inclusive pelo período que o CADASTRO ficou inativado.
8.7. Para o ASSINANTE que mantiver seu cadastro ativo e com as mensalidades quitadas e atualizadas, a ODAPP armazenará as informações, dados e/ou documentos dos USUÁRIOS vinculados a este ASSINANTE por prazo indeterminado, atendendo a legislação vigente.
8.8. Em decorrência da utilização da PLATAFORMA ODAPP, cabe ao ASSINANTE efetuar o pagamento da mensalidade, nos termos disponibilizados na proposta comercial aceita e formalizada no ato da contratação, podendo ser faturado antecipadamente se na modalidade de cartão de crédito ou posteriormente se na modalidade boleto bancário enviado pelo e-mail [email protected] para o e-mail informado pelo ASSINANTE no ato da criação de sua conta.
8.9. Caso o ASSINANTE manifeste interesse em cancelar seu PLANO MENSAL é necessário informar à ODAPP através de e-mail ou ligação telefônica ou realizar o cancelamento diretamente no sistema web caso disponível. O cancelamento do PLANO MENSAL será efetuado em até 72 (setenta e duas) horas a contar do pedido.
8.10. Se a solicitação de cancelamento for realizada após a cobrança e pagamento da mensalidade, essa não será reembolsada e o acesso à PLATAFORMA ODAPP estará disponível até 30 (trinta) dias após o pagamento.
8.11. No ato do cancelamento definitivo do contrato por solicitação do ASSINANTE, a ODAPP garante a disponibilidade integral dos dados da CLÍNICA e prontuários para exportação eletrônica por um período mínimo de 30 (trinta) dias, contados do término do acesso contratado. Decorrido este interstício, a ODAPP não garantirá mais a retenção ou integridade das informações em seus servidores, procedendo à eliminação sistêmica.
8.12. Em todos os casos, não há ônus referente à fidelidade ou prazo de permanência e a PLATAFORMA ODAPP pode ser cancelada a qualquer momento conforme as condições acima descritas.
8.13. Os valores dos PLANOS MENSAIS para utilização da Plataforma ODAPP poderão ser reajustados automaticamente à critério da ODAPP a cada 12 (doze) meses, contados do ato do cadastro, de acordo com o IGP-M ou, na sua ausência, com o índice que vier a substituí-lo, independentemente de prévia notificação ao USUÁRIO. Caso o IGP-M seja negativo o valor da mensalidade permanecerá inalterado.
8.14. Caso sejam criados tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar nos valores de remuneração vigentes, os custos resultantes serão repassados ao ASSINANTE e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.
CLÁUSULA 9ª – DAS CONDUTAS PROIBIDAS NO USO DA PLATAFORMA ODAPP
9.1. A identificação que o USUÁRIO utiliza na Plataforma ODAPP não poderá guardar semelhança com o nome ODAPP.
9.1.1. Serão eliminados identificações, URL ou endereço eletrônico considerados ofensivos.
9.2. As seguintes condutas são VEDADAS aos USUÁRIOS da PLATAFORMA ODAPP:
9.2.1. O descumprimento com os dispositivos deste documento ou da Política de Privacidade.
9.2.2. Atos fraudulentos, dolosos, injuriosos, caluniosos e/ou difamatórios, que possam provocar ações criminosas, ilícitas, disfuncionais ou moralmente censuráveis, ou que tenham como objetivo interferir no funcionamento, qualidade e/ou serviços da Plataforma ODAPP.
9.2.3. Conteúdos relacionados à prostituição ou similares, e quaisquer informações sobre produtos de material pornográfico, erótico, obsceno, inadequados para crianças e adolescentes ou contrários a moral e aos bons costumes.
9.2.4. Conteúdos que promovam a violência e/ou discriminação, baseada em questões de raça, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo.
9.2.5. Conteúdos ou arquivos que contenham vírus, programas ou códigos que possam danificar e/ou roubar informações, dados e/ou documentos ou o funcionamento de outros computadores, ou qualquer tentativa de explorar, rastrear ou testar vulnerabilidades do sistema da PLATAFORMA ODAPP, e/ou burlar qualquer medida de segurança e/ou autenticação.
9.2.6. Conteúdos que falsifiquem, omitem ou simulem endereços de IP’s, de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de ocultar a identidade e/ou autoria dos transgressores.
9.2.7. Atividades que violem as leis sobre a propriedade intelectual, pertencente a ODAPP ou de terceiros, abstendo-se de copiar, reproduzir, fotografar, filmar, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma divulgar ou dispor desses a terceiros, tampouco de utilizá-los para quaisquer outros fins que não sejam aqueles atinentes ao objeto do contrato.
9.2.8. Quaisquer outras condutas, produtos e/ou serviços vedados na legislação vigente, nos Código, Manuais e/ou Conselhos Profissionais das profissões da área da saúde, e/ou que se caracterizem ilícitos penais ou contravenções.
9.2.9. Incorporar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.
9.2.10. Efetuar download (baixar) e/ou disseminar qualquer arquivo, documento, software, sistema ou material eletrônico que contenha malware, vírus, worms, defeitos, cavalos de Tróia ou quaisquer itens de natureza destrutiva.
9.2.11. Atacar, pesquisar e/ou tentar obter informações em áreas não autorizadas (hacking).
9.2.12. Causar qualquer tipo de prejuízo a outros usuários da PLATAFORMA ODAPP e/ou terceiros na esfera da Internet, invadindo a privacidade e intimidade, e/ou alterar dados que não lhe pertençam.
9.2.13. Usar qualquer robô, mecanismo de busca, aplicativo de pesquisa/recuperação de sites ou outro dispositivo para recuperar ou indexar qualquer parte dos serviços da ODAPP ou coletar informações sobre os USUÁRIOS para qualquer finalidade não autorizada.
9.2.14. Enviar conteúdo com propaganda enganosa afirmando que tal conteúdo é patrocinado ou endossado pela ODAPP.
9.2.15. Criar contas de USUÁRIOS por meios automatizados ou com intenções falsas ou fraudulentas.
9.3. Em caso de alguma das hipóteses acima mencionadas, mas que não se limitam a essas, a recusa ou inércia do USUÁRIO ao fornecimento das informações, dados e/ou documentos requeridos pela ODAPP, esta poderá suspender o uso da Plataforma, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao USUÁRIO.
9.3.1. Havendo inconsistência de informações, dados e/ou documentos, o USUÁRIO será notificado para apresentar justificativas ou correções no prazo de 05 (cinco) dias.
9.3.2. A conta do USUÁRIO permanecerá suspensa até a regularização das informações, dados e/ou documentos.
9.3.3. Não havendo a regularização, a conta do USUÁRIO poderá ser inativada e as informações, dados e/ou documentos poderão ser encaminhadas para a autoridade competente.
CLÁUSULA 10ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. O uso comercial da expressão “ODAPP” como marca, nome empresarial ou nome de domínio está protegido pela Lei n° 9.279/96 – que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial – e pela Lei n° 9.610/98 – que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
10.2. A Plataforma é propriedade intelectual pertencente a ODAPP, motivo pelo qual copiar, reproduzir, fotografar, filmar, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma divulgar ou dispor do conteúdo da PLATAFORMA ODAPP a terceiros, tampouco de utilizá-los para quaisquer outros fins que não sejam aqueles atinentes ao objeto do contrato, deverá ser expressamente autorizado pela ODAPP.
10.3. A PLATAFORMA ODAPP poderá linkar o USUÁRIO a outros sites da internet, o que não significa que esses sites sejam de propriedade ou operados pela ODAPP.
10.3.1. A ODAPP não possui controle sobre esses sites e não será responsável pelas informações, dados, documentos, serviços e/ou produtos ofertados nos mesmos.
10.3.2. A presença de links para outros sites não implica qualquer relação com a ODAPP.
CLÁUSULA 11ª – DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
11.1. A ODAPP realiza transferência internacional de dados pessoais para fins de armazenamento, processamento e proteção das informações em infraestrutura de computação em nuvem fornecida pela Amazon Web Services (AWS), cujos servidores estão localizados fora do território nacional.
11.2. A transferência tem como finalidade garantir a continuidade dos serviços, a eficiência operacional, a escalabilidade da plataforma e elevados padrões de segurança da informação.
11.3. A AWS garante que adota medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas à proteção de dados pessoais, declarando estar em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e com os padrões nacionais de segurança e privacidade (LGPD).
CLÁUSULA 12ª – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
12.1. O presente Termos de Uso possui vigência por prazo indeterminado.
12.2. A ODAPP se resguarda no direito de rescindir a prestação dos serviços objeto do presente documento, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e expressa ao USUÁRIO.
12.3. Em caso de rescisão unilateral por parte da ODAPP, o USUÁRIO deverá quitar eventuais débitos existentes, enquanto cabe à ODAPP a devolução dos valores proporcionais ao período não utilizado a Plataforma ODAPP.
CLÁUSULA 13ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Em caso de interpelação judicial que tenha como réu a ODAPP, cujos fatos fundem-se em ações do USUÁRIO, este será chamado ao processo, devendo arcar com todos os ônus que daí decorram.
13.2. O USUÁRIO tem ciência e concorda que a ODAPP entre em contato via e-mail com a finalidade de atualização dos Termos de Uso e Política de Privacidade, com informações acerca da Plataforma ODAPP, incluindo a natureza comercial do contato para fins de publicidade dos serviços e parceiros.
13.2.1. Caso o USUÁRIO manifeste interesse em não receber esses contatos via e-mail, poderá solicitar a desvinculação através de resposta ao próprio e-mail ou pela Plataforma.
13.3. O USUÁRIO não poderá ceder o seu CADASTRO para terceiros ou outros USUÁRIOS. Por sua vez, a ODAPP poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, ceder os serviços da PLATAFORMA ODAPP, no todo ou em parte, a empresas parceiras ou de seu grupo econômico, a qualquer momento.
13.4. Todos os itens deste documento estão regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à sua interpretação e cumprimento e qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a PLATAFORMA ODAPP, mesmo após sua eventual rescisão, poderá ser solucionada por arbitragem, condicionada à ratificação dos termos abaixo em compromisso arbitral específico ou outra forma de aceitação expressa a pedido de arbitragem feito por uma das Partes.
13.4.1. A arbitragem será realizada de acordo com as regras da Arbitranet (http://www.arbitranet.com.br), vigentes na data na qual o pedido de arbitragem for apresentado, com aplicação subsidiária da Lei Federal 9.307/96 e Código de Processo Civil.
13.4.2. Na hipótese da Arbitranet estar inoperante, as Partes poderão indicar, de comum acordo, outra câmara arbitral, observando-se o local da arbitragem previsto na Cláusula 13.4.4.
13.4.3. O tribunal arbitral deverá ser constituído por 1 (um) árbitro, indicado conjuntamente pelas Partes. Caso não haja consenso das Partes na escolha do árbitro, o árbitro será indicado pelo Presidente da Arbitranet.
13.4.4. O local da arbitragem será a cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, e o idioma da arbitragem será o Português, exceção feita a reclamações apresentadas por USUÁRIOS que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter ao foro de seu domicílio.
13.4.5. A decisão dos árbitros será final e vinculante, constituindo título executivo extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil.
13.4.6. Na hipótese de não haver acordo entre as Partes e o conflito ser resolvido em Sentença Arbitral, as custas e as despesas decorrentes do procedimento de arbitragem serão suportadas pela Parte vencida.
13.4.7. Da forma mais ampla permitida por lei, o procedimento arbitral e a sentença arbitral deverão ser mantidos em sigilo pelas Partes.
13.4.8. Havendo a aceitação expressa de que trata a cláusula 13.4 acima e seguintes para o estabelecimento da arbitragem, é garantido às Partes o direito de buscar assistência judicial: (i) para obter medidas incidentais protetivas de direitos, anteriormente à instituição da arbitragem, e qualquer ação nesse sentido não poderá ser interpretada como renúncia ao procedimento arbitral; ou (ii) para executar a decisão dos árbitros, incluindo a sentença arbitral.
13.4.9. Caso as Partes optem pela solução do conflito por via judicial, elegem desde já como competente o Juízo do Foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, exceção feita a reclamações apresentadas por USUÁRIOS que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter ao foro de seu domicílio.
13.5. A ODAPP poderá alterar, a qualquer tempo e a seu critério, as condições do presente Termos de Uso, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados.
13.5.1. Os novos termos e condições entrarão em vigor após sua publicação no site e PLATAFORMA ODAPP.
13.5.2. Em caso de não concordância com eventual alteração substancial dos termos e condições, o USUÁRIO poderá excluir sua CONTA ODAPP e/ou solicitar cancelamento de seu PLANO MENSAL no prazo de 02 (dois) dias úteis, quitando eventuais débitos.
13.5.3. Não havendo manifestação do USUÁRIO no prazo estabelecido, será considerada a ciência e concordância quanto às alterações dos termos e condições.
13.6. Em cumprimento ao art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a ODAPP disponibiliza o canal oficial de contato de seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) para o atendimento de requisições de titulares de dados e comunicações com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):
• Encarregado de Dados (DPO): Bruno Lambertucci
• Canal Oficial / E-mail do DPO: [email protected]
CLÁUSULA 14ª – DAS DECLARAÇÕES FINAIS
14.1. O USUÁRIO declara e concorda expressamente com este TERMOS DE USO, em destaque para:
14.1.1. Possuir capacidade civil para o uso da PLATAFORMA ODAPP.
14.1.2. Em caso de não possuir capacidade civil absoluta, o USUÁRIO possui
expressa ciência e concordância do procurador, representante ou responsável legal.
14.1.3. Manifestar ciência e concordância que o presente Termos de Uso formaliza-se e vincula as Partes através do aceite do USUÁRIO pelo campo destinado ao aceite.
14.1.4. Para utilização dos serviços da Plataforma ODAPP, o USUÁRIO concorda integralmente com os termos e condições neste documento previstos.